Como deve ser o contrato com o fotógrafo do seu casamento?

Você sabe exatamente como deve ser o contrato com o fotógrafo do seu casamento? aqui neste post te explicamos todos os detalhes para que você não tenha nenhum problema após ao casamento!

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Todos os noivos querem ter na memória este dia tão especial! Mas, não é raro ver reclamações de noivos, contra fornecedores que os deixaram na mão, e não cumpriram com isso ou aquilo no dia do casamento.

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Mas uma coisa é certa, quando contratar um profissional de foto, você tem que fazer um contrato por escrito, assinado pelos noivos e pelo fotógrafo, para não dar sorte ao azar.

Para deixar os noivos bem atentos e não ter problemas à ponto de ter que contratar um advogado após o casamento, anote as seguintes perguntas:

1- Qual seu estilo de fotografia? Tradicional, artística, fotojornalismo, ilustrativa etc.
2- Quantos casamentos você já fotografou?
3- Quantos casamentos você vai fazer no dia do meu casamento?
4- Você já fotografou no local onde vou me casar?
5- Quantas horas de serviço estão incluídas no seu pacote? Tem custo adicional por hora extra?
6- Quantas fotos eu posso esperar do meu casamento?
7- Quanto tempo demora para eu ver as fotos?
8- Você entrega as fotos digitalizadas ou já impressas?
9- Neste preço já está incluso o álbum? Qual estilo de álbum?
10- Qual é o seu plano B, caso você fique doente ou aconteça alguma emergência com você no dia do casamento?
11- Como é a política de cancelamento?

  • Como deve ser o contrato?

Qualificação das partes
Deve obrigatoriamente conter todos os dados da pessoa que esta contratando o serviço e todos os dados da empresa que será a contratante (nome, profissão, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone), e de outro lado os noivos ou quem for pagar o fotógrafo, como contratada (caso seja empresa: nome, CNPJ, endereço, e-mail, telefone; caso seja pessoa física: nome, RG, CPF, endereço, email, telefone).

Objeto do contrato
Deverá conter todos os dados do serviço oferecido: aonde será realizado: data, hora, local da cerimônia, local da recepção local aonde será feito o making of, quantas horas de serviço estão disponíveis aos noivos etc. Além do mais deve ter todo o serviço detalhado: que tipo de material você contratou, DVD personalizado, álbum com n° X de páginas, estilo do álbum, caixas, etc

Valor do serviço e forma de pagamento
Aqui deve ter o valor do serviço e como ele será pago.

Obrigação do contratado
A empresa contratada, não pode de jeito nenhum, mudar o objeto do contrato. Ela deve cumprir com todos os serviços que prometeu, além de respeitar horários e endereços, sob pena de multa.

Hora Extra
Claro que a empresa pode colocar cláusulas com pagamento de hora extra pelos noivos! Caso ele estipule um horário de serviço e esse horário extrapolar as horas contratadas, deve o contratante pagar o valor adicional que estiver estipulado no contrato.

Obrigação do contratante
Aqui nesta cláusula deve conter o que o contratante, no caso os noivos, devem fazer para honrar com o compromisso acertado. Como por exemplo: ser pontual, não atrasar etc.

Alimentação e acomodação
Aqui, as partes devem acordar se a Contratada e sua equipe estão autorizadas ou não a utilizar o serviço de alimentação, que estiver à disposição dos convidados.
E se a festa for em outra cidade da empresa contratada, deve ser definida como será a hospedagem de toda a equipe.

Multas para os contratantes
Nesta cláusula deve ser estipulado multa em caso de desistências ou rescisões por parte dos noivos, e deverá ser informado de que forma se dará e o valor da multa.

Multas para a contratada
Isso mesmo! A empresa também deve pagar uma multa caso ela desista ou rescinda o contrato, ou por qualquer imprevisto que tenha dado causa no casamento. E para que isso ocorra, também devem estar detalhadas as situações de desistência, bem como o valor da multa, sem contar os valores a serem devolvidos no caso de não haver a execução do serviço, seja por qualquer motivo. Isso equivale para a noiva como dano material (devolução dos valores) e dano moral, (no caso, há multa em cima do dinheiro devolvido)

Foro para litígio
Deve conter o nome da cidade para resolver qualquer litígio judicial sobre o serviço.

Cidade, data
Deve conter a cidade, o mês e o ano em que o acordo foi fechado.

Assinatura das partes 
Não pode faltar: deve ser assinado todas as folhas pelos contratantes e contratados.

Importante! Todo o contrato deve conter 2 cópias, pois é uma segurança para os noivos, pois eles devem ficar com uma das cópias, que obrigatoriamente deve estar assinada pela contratada. Assim, no dia do casamento a cerimonialista estará com os contratos em mãos, para verificar se tudo que os noivos combinaram com a empresa esta sendo executado.

Lembrem-se: quando os noivos assinam um contrato, é porque estão de acordo com todas as cláusulas! Não adianta alegar que não sabia depois!

Seguindo esses passos, dificilmente os noivos terão problemas com os serviços de fotos no casamento!

Escolha os fornecedores que você quer contatar.

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