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Saiba escolher com qual regime de bens vai se casar!
Quem vai fazer um casamento no civil, deve escolher o regime de bens que constará em sua certidão de casamento. Isso existe no casamento para determinar quais são os bens dos cônjuges. E para isso vou explicar como funcionam os tipos de regimes de bens para que você se case sabendo o que isso significa!
Quem vai fazer um casamento no civil, deve escolher o regime de bens que constará em sua certidão de casamento. Isso existe no casamento para determinar quais são os bens dos cônjuges. E para isso vou explicar como funcionam os tipos de regimes de bens para que você se case sabendo o que isso significa!
Existem 4 tipos de regimes de bens:
1-Regime de comunhão universal de bens:
Antigamente este tipo de regime era o mais utilizado. Todos os bens do casal constituem um só patrimônio. Neste caso tudo que é seu será meu. Tudo que ainda será construído e conquistado durante o casamento será do casal (sejam estas conquistas bens materiais ou dívidas). Hoje este tipo de regime só consta na certidão de casamento caso os noivos escolham esta forma de regime de bens.
2-Regime de comunhão parcial dos bens:
Hoje em dia este é o regime oficial nos cartórios de registro. Cada cônjuge entra no casamento, sem que seus bens e dívidas conquistadas no passado seja considerado de ambos. Antes do casamento o que era meu continua sendo meu e o que era seu continua sendo só seu. Apenas os bens e dívidas conquistados após o casamento é que será considerado do casal. A partir do casamento é que cada um adquire a metade ideal: 50% dos bens ou das dívidas.
3-Regime de separação de bens:
Neste tipo de regime cada um permanece no casamento da mesma maneira que entrou – cada um com seus bens e dívidas. O que era meu, continua sendo só meu e o que era seu continua sendo só seu. Só se o casal comprar algo em nome de ambos é que os bens serão divididos. Esse regime é obrigatório para homens e mulheres com mais de 60 anos que queiram casar, pois protege os patrimônio familiar já construído, principalmente se este patrimônio for muito grande.
4-Regime de participação final nos aquestos:
Nome difícil, mas fácil de entender – Na constância do casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio pessoal de forma livre, sem qualquer participação do cônjuge. Caracteriza-se pela existência de dois patrimônios diferentes, um pertencente ao homem e outro pertencente à mulher. Após a separação do casal, se fará a apuração dos bens adquiridos pelos cônjuges, a título oneroso, conseguidos durante o casamento, partilhando-os de forma desigual. Se eu gastei mais contruindo a casa da familia, minha parte na divisão será maior que a do meu marido. No final este regime fica um pouco mais demorado e caro, pois deverá haver uma avaliação muito detalhada de cada bem para poder dividí-los.
Só o regime parcial de bens é o regime oficial no cartório, ou seja, no silencio dos noivos, este regime que vai prevalecer na certidão de casamento.
Todos os outos regimes devem ser solicitados no cartório pelos noivos, com exceção dos sexagenários, que deverão obrigatoriamente se casar pelo regime de separação de bens.
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