8 pontos para entender e fazer a União Estável

Uma opção de formalização cada vez mais buscada por casais brasileiros é a escritura de União Estável. A Zankyou conversou com o advogado Dr Marlan Marinho Jr que nos desmitificou o assunto em 8 pontos para você entender a diferença entre o Casamento e a União Estável.

  • Casamentos civis
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Foto: Rafael Solano Karelisky
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Uma opção de formalização cada vez mais buscada por casais brasileiros é a escritura de União Estável, clique aqui para saber mais. O Zankyou conversou com o advogado Dr Marlan Marinho Jr que nos desmitificou o assunto em 8 pontos para você entender a diferença entre o Casamento e a União Estável.

1. A união estável é a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura, pública e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

2. A união estável não possui requisitos formais para sua constituição, ao contrário do casamento, ou seja, a mera convivência duradoura e pública com o objetivo de constituir entidade familiar já caracteriza a união estável independentemente de qualquer documento. No entanto, muitos casais optam pela formalização por questões pessoais ou para estabelecerem alguma peculiaridade como o regime de bens (na união estável, assim como no casamento, no silencio das partes, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens).

3. Outra diferença significativa se dá quanto ao estado civil. Aquele que vive em união estável é solteiro, e assim continuará ainda que a formalize em cartório.

4. Além disso, diversos temas relacionados à sucessão são ainda controvertidos, como a possibilidade da companheira ser herdeira, como é considerada a esposa, e sua posição na ordem hereditária para recebimento da eventual herança.

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Foto: Rafael Solano Karelisky

5. Não há um prazo específico para que esteja configurada a união estável, no entanto os juízes tem entendido no sentido de ser necessário um período de 2 anos de convivência, podendo este período ser comprovado por documentos (cartas, contas com o mesmo endereço, fotos) e/ou testemunhas.

6. Pessoas ainda casadas, mas já separadas de fato (ainda que não judicialmente) podem constituir união estável.

7. A caracterização da união estável não depende de qualquer formalização ou documento, no entanto, caso seja desejo das partes, é possível realizar uma declaração de união estável em cartório, com custo semelhante ao do trâmite para o casamento, sem necessidade de comprovação da existência da união. Basta que as partes compareçam com seus documentos básicos (rg, cpf, comprovante de residência). O tempo para a conclusão do procedimento varia de acordo com o cartório, mas via de regra, por não precisar seguir o rito burocrático exigido pelo casamento, sai no mesmo dia.

8. Ainda que não exista esse documento firmado em cartório a união estável pode ser reconhecida e até mesmo dissolvida por meio de ação judicial própria, que deve tramitar no juízo de família.

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Foto: Rafael Solano Karelisky

Vale lembrar que os casais que optarem pela união estável possuem direitos e deveres iguais aos de uma união civil, como, lealdade e respeito, e caso queiram se separar a lei assegura direitos aos filhos como pensão alimentícia, moradia e educação.

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