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Guia Completo do Casamento civil: documentos, valor, testemunhas, regime de bens...

Uma solução menos burocrática, mais rápida, mais barata e, também, uma reunião mais íntima para a sua união. Confira aqui tudo o que vocês precisam saber para realizar um casamento civil.

Guia Completo do Casamento civil: documentos, valor, testemunhas, regime de bens...
Foto: Ana Célia Berto
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A maioria dos casais preferem a parte da festa, mas o Casamento Civil é a parte importante e burocrática do casamento!

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Com a organização do casamento civil, surgem inúmeras dúvidas referentes a documentação, prazos, testemunhas, valores, regimes de bens… Fizemos essa matéria para te ajudar de uma vez por todas a sanar todas as suas dúvidas sobre:

Casamento civil: saiba tudo o que você precisa!

O casamento civil é uma solução menos burocrática, mais rápida, mais barata e acaba sendo, também, uma reunião mais íntima, pois não há como levar para o cartório um número muito grande de pessoas.

O processo para o casamento civil é dividido em três etapas:

1 – Habilitação

A primeira etapa é o pedido de Habilitação do casamento. Ele visa verificar se os noivos não estão impedidos para o casamento e que realmente poderão se casar. Vocês precisam ir ao cartório apresentar os documentos pessoais ( que citamos detalhadamente abaixo).<

2 – Agendamento

A segunda etapa é o agendamento da cerimônia no cartório, com 2 testemunhas.

3 – Cerimônia

A terceira e última etapa é a cerimônia, que pode ocorrer no cartório em um diligencia (no local da festa). Após o casamento civil, o casal tem direito a licença de casamento de 5 dias úteis.

Decisão tomada pelo casamento civil?

O primeiro passo é procurar o cartório mais próximo da residência de um dos noivos para dar entrada nos papéis para o casamento civil. E não se preocupe, nós ajudamos com todos os detalhes, desde separar todos os documentos que vocês irão precisar a roupa para o casamento civil, sem esquecer de nada.

salvarCasal posando em cerimônia Civil
Foto: Murillo Medina

1. Opções de regime de bens (parcial, universal e total)

O casamento não envolve só amor, mas também questões financeiras. Então <é importante que o casal reflita e concorde sobre qual será o regime de bens escolhido.

De acordo com o celebrante Flávio Garcia, “No Brasil, os regimes de bens previstos em lei são comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total de bens. Como tudo na vida, não existe um que seja melhor ou pior que o outro, cabe ao casal analisar qual das alternativas melhor se encaixa para eles. Dos casais que já realizei a cerimônia com efeito civil, a grande maioria optou pela comunhão parcial de bens, onde bens e direitos adquiridos após o casamento, são considerados de ambos.”

Conheça detalhes de cada opção:

Comunhão parcial de bens

No regime de Comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após data do casamento serão comuns ao casal. Ou seja, qualquer bem anterior à união adquirido de forma individual, continua sendo individual. Esta é a maneira mais simples, que não requer nenhum documento extra para o grande dia.<

Comunhão universal de bens

Tudo que é meu, é seu! Se os noivos optarem pela comunhão universal de bens, todo e qualquer bem, seja ele anterior ou posterior à data do casamento serão comuns ao casal. Nesta opção, é preciso fazer um pacto-nupcial em um tabelião de notas antes de seguir para a entrada do pedido no cartório.

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, a posse individual continua como era antes do casamento. Todos os bens individuais de cada um continuam sendo individuais, sejam eles adquiridos antes ou depois da data do casamento. Neste caso, assim como na união universal de bens, é preciso apresentar para o cartório o pacto-nupcial feito em um tabelião de notas.

2. O que é preciso levar ao cartório para o casamento civil?

Para dar entrada no pedido de casamento é necessário comparecer no máximo 90 dias e no mínimo 30 dias antes da data desejada no cartório que atende a região onde um ou ambos comprovarão endereço residencial.>

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

– Documento de Identidade dos noivos (cópia original e autenticada do RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)

– CPF original

– Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

– Documento de Identidade dos noivos (cópia original e autenticada do RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)

– CPF original

– Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

– Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio

– Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

– Documento de Identidade dos noivos (cópia original e autenticada do RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)

– CPF original

– Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

– Certidão de casamento do primeiro casamento

– Certidão de óbito do cônjuge falecido

– Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos

Mas antes da concretização, garanta que estão a par de todos os trâmites: “É importante se informar com o cartório sobre taxas, sobre a necessidade de atualizar ou não as certidões e outros detalhes, pois cada cartório pode ter exigências diferentes. Se for mudar o regime de bens, também precisa fazer antes o ‘pacto ante nupcial’“, alerta Mauricio Macri.

 

salvarCerimonia de casamento civil
Foto: Giovanni Garcia

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3.Quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil?

Segundo o celebrante Bruno Rodrigues “São 2 pessoas, que serão testemunhas no momento que o casal pede a Habilitação de Casamento. É nesse momento também feito o pagamento da taxa. São necessários os seguintes documentos (todos autenticados): Documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento e comprovante de residência do casal. “

Ou seja, são 2 pessoas! Elas devem ser conhecidas do casal, maiores de 18 anos, alfabetizadas e precisarão apenas do RG em mãos. Ah, e não se esqueça de levar também suas testemunhas na primeira visita ao cartório!

E no dia de trocar alianças, também será necessária a presença de duas testemunhas com os mesmos requisitos, que podem ser os padrinhos da união. Você também poderá levar alguns convidados mais íntimos, como os pais dos noivos e amigos próximos para que façam parte deste momento tão especial.

salvarCelebrante Flávio Garcia realizando casamento civil
Foto: Pri Tardivo

4. Como é realizado o casamento civil?

Segundo Maurício Macri<, o casamento civil pode ser realizado dentro do cartório (varia de estado para estado, mas geralmente é na presença do Juiz de Paz e do escrevente do cartório onde o casamento está acontecendo). O casal vai até o cartório na data marcada, acompanhado também de duas testemunhas, que podem ou não serem as mesmas do dia da entrada no processo e o rito legal é realizado ali, perante o Juiz e o oficial do cartório.

Os noivos deverão confirmar suas vontades de se casarem e assinar os termos definidos anteriormente, como o regime de bens definido, que constarão na certidão de casamento.

Há ainda opções para a realização do casamento civil em diligência, ou seja, fora do cartório, em um buffet escolhido pelo casal ou junto com a celebração religiosa. Para estas opções, cheque com o cartório escolhido as datas e prazos para a realização do seu casamento.

E mesmo que não haja uma super festa ou cerimônia religiosa, não se esqueça de contratar um bom fotógrafo para guardar as lembranças deste dia tão importante na vida do casal.

salvarCasamento no civil com a Juiza de Paz, Luciana Rocha
Luciana Rocha Celebrante | Foto: Divulgação

5. Quanto custa o casamento civil?

Segundo o Código Civil a celebração do casamento civil é gratuita. A taxa cobrada refere-se às custas do processo de habilitação e registro do Cartório de Registro Civil.

Para saber o valor cobrado em seu estado/cidade, indicamos que acesse o site oficial com a tabela de preços por região.

Caso o casal não possa arcar com as custas, há a possibilidade de fazer um atestado de pobreza, de próprio punho, e as mesmas são isentadas.

salvarCasal casando no Civil
Foto: Ana Célia Berto

6. Como deve ficar o sobrenome do casal após o casamento civil?

Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes ou permanecer com o mesmo nome de solteiro.

7. Como marcar a data de casamento pela internet?

E se o casal que, antes de se casarem residem em cidades diferentes e por isso é difícil ambos irem juntos ao cartório. Para quem tem esta questão, já há solução: No Site de oficial de Casamento Civil,  disponibiliza online os formulários usados pelos cartórios para preparação do casamento civil. Adquirindo estes documentos através do site, apenas um dos noivos precisará comparecer pessoalmente ao cartório para dar entrada no casamento.<

Outra vantagem é poder preencher tudo com calma e contar com a consultoria do site para tirar todas as dúvidas, e assim chegar com tudo certinho no cartório.

8. Casamento civil fora do cartório

A juiza de paz e celebrante, Luciana Rocha, de Brasília, nos contou que  “O casamento civil em diligência é aquele em que o juiz de paz vai ao local escolhido pelos nubentes, por isso é uma opção que traz conforto e pessoalidade ao casamento civil.”

Além disso, “A grande vantagem que eu vejo para quem se casa assim é a de que a preleção do juiz de paz pode acontecer focando na sua história, mais direcionada ao DNA do casal, com tempo de preparo, e isso decorre dos casos em que o juiz de paz também é celebrante social, tornando o ato mais envolvente e memorável, pois une duas técnicas de celebrar. Com esta possibilidade de escolha da personalização, os nubentes trazem emoção a si e a seus convivas, seja no salão de festas, no restaurante, na fazenda… Certamente os registros de seu enlace serão mais intimistas, afetivos e marcantes!” diz Luciana Rocha.

salvarCelebrante e Juiza de Paz Luciana Rocha no casamento civil
Celebrante e Juiza de Paz Luciana Rocha Foto: Divulgação

É possível casar com efeito civil fora dos cartórios, e não é tão difícil como muitos podem pensar.

Primeiro é preciso escolher o tipo de celebrante. Será um celebrante social, um juiz de paz ou um celebrante autorizado a celebrar com efeito civil? “Neste último caso, é importante ponderar se você professa algum credo, se é ateu. Você pode vir um dia a fazer uma mudança de opção e resolver se casar ou batizar seus filhos em outra denominação que não aceite este rito e seja necessário um processo para correção do impedimento. No caso da Igreja Católica, consulte o Cânon 869.”, recomenda a juíza de paz Luciana Rocha.

Para saber mais sobre casamento religioso com efeito civil, veja essa matéria.

9. O que vestir no casamento civil?

O traje para este tipo de casamento pode ser mais simples do que seria para um casamento na igreja, por exemplo, mas não há problemas em realizar o sonho de se vestir de noiva ou noivo mesmo para o casamento civil. O dia de oficializar a união perante a lei é um grande passo na vida do casal e merece um vestido lindo à altura.

Uma maquiagem bonita, leve e iluminada também deve ser considerada para esse dia especial. <

salvarVestido de Noiva para casamento civil
Foto: Ana Célia Berto

10. Como fazer casamentos homoafetivos em cartório?

Vale lembrar que casamentos homo e heteroafetivos não diferem legalmente. Todo o trâmite, direitos e documentos necessários para a união civil são os mesmos.

11. O que fazer depois do casamento no civil?

Um almoço em família seria perfeito para comemorar esse momento especial, um almoço em um restaurante especial é uma ótima ideia para celebrar com parentes e amigos próximos.

salvarAlmoço para casamento Civil
Foto: Murillo Medina

A celebrante mencionou que tem o cuidado de solicitar 2 microfones, para não precisar dividir o seu microfone com o casal. A cerimônia também é mais curta, mais direta, mas com muita intensidade, emoção e com as assinaturas do casal, a da juiza e dos padrinhos/testemunhas no Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil.

Após a cerimônia é necessário reconhecer a firma das assinaturas e em seguida o casal  tem 90 dias para levar esse termo para ser registrado no mesmo cartório que deram entrada para receberem a Certidão de Casamento.

“São cerimônias realizadas muitas vezes nos jardins das casas de familiares ou do próprio casal, em espaços de eventos, no campo ou na praia… enfim, é um momento lindo, memorável e que tem ‘acarinhado’ o casal em meio a uma situação que não estava prevista e que poderia ter gerado um desapontamento perante as expectativas fracassadas, mas que pode ser ressignificado através de uma cerimônia repleta de carinho e delicadeza… Meus casais tem se sentido mais felizes em poder celebrar, no dia previsto este momento especial. Eu também tenho amado poder exercer meu papel e celebrar os amores que me rodeiam, com segurança e muito carinho…” Diz Lidia Vas

A diferença do casamento presencial para o virtual é que os noivos não assinam o livro de registros, apenas o oficial e o juiz de paz. Essa ação vale no lugar da assinatura do casal e o SIM que eles dizem apaixonadamente pela internet é gravado e arquivado.

salvarCasa em cerimônia online
Foto: Ana Célia Berto

Procurem um lugar bonito, escolham trajes especiais para a ocasião, façam uma maquiagem, juntem as famílias e os amigos virtualmente e celebrem cortando o bolo e brindando após a celebração! Mesmo que online, essa é uma ocasião muito especial e merece ser celebrada!

salvarCasal trocando alianças no civil
Foto: Murillo Medina

Agora que você já sabe tudo sobre casamento civil, acesse nosso Checklist para não se esquecer de nenhum detalhe da organização do seu casamento!

Aproveite cada detalhe deste momento importantíssimo da sua vida!

 

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